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Pernambuco

LEI Nº 9.529, DE 30 DE AGOSTO DE 1984.

Nº 9529/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor do Centro Social São Geraldo, sediado no município de Surubim, para a Academia Santa Gertrudes, localizada na cidade de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de agosto de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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