Pernambuco
LEI Nº 9.528, DE 16 DE AGOSTO DE 1984.
Nº 9528/1984
Autoriza a abertura de créditos suplementares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em favor de diversas Secretarias até o valor de Cr$ 250.000.000.000,00 (duzentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros), destinados ao reforço de dotações orçamentárias constantes do Orçamento-Programa Anual do Estado para 1984.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior são aqueles determinados no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de agosto de 1984.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
AGUINALDO VIRIATO DE MEDEIROS FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.