Pernambuco
LEI Nº 9.527, DE 16 DE AGOSTO DE 1984.
Nº 9527/1984
Autoriza o Poder Executivo a adaptar o Orçamento-Programa da Secretaria de Indústria, Comércio e Minas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adaptar o Orçamento-Programa da SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS, para o exercício de 1984, à sua atual estrutura organizacional, definida pelo Decreto nº 8.943, de 14 de novembro de 1983.
Art. 2.
Para atender à execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cz$ 8.240.576.000,00 (oito bilhões, duzentos e quarenta milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros), tendo como fonte de recursos a anulação de dotações do Orçamento-Programa referido no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de agosto de 1984.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador do Estado
LUIZ DE SÁ MONTEIRO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.