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Pernambuco

LEI Nº 9.525, DE 25 DE JULHO DE 1984.

Nº 9525/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado no corrente exercício, em favor do Pensionato da Divina Providência, sediado no Município de Floresta, para as seguintes entidades:
OLINDACr$
Colégio de São Bento140.000,00
Instituto de Educação Moderna50.000,00
Colégio Bairro Novo (Anexo Rio Doce)50.000,00
Colégio Domingos Sávio50.000,00
PAULISTACr$
Escola João e Maria (Pau Amarelo)60.000,00
Instituto Madre Maria Imaculada (Anexo Vera CruzJanga)40.000,00
RECIFECr$
Radier Centro Educacional Ltda.400.000,00
Colégio Nóbrega480.000,00
Colégio e Curso União110.000,00
Colégio e Curso Especial210.000,00
Colégio de Aplicação Padre Abranches50.000,00
Escola 2 de Maio100.000,00
Escola Moderna80.000,00
Colégio Sinhazinha40.000,00
Colégio Pio XII100.000,00
Colégio Salesiano do Sagrado Coração210.000,00
Colégio Jesus Crucificado40.000,00
Colégio Tomás Coelho80.000,00
Colégio Carneiro Leão40.000,00
Colégio da Imaculada Conceição40.000,00
Colégio Barão de Souza Leão30.000,00
Instituto Bandeirante30.000,00
Escola Moderna Nossa Senhora de Loreto40.000,00
Escola Madre de Deus40.000,00
Colégio Nossa do Carmo70.000,00
Contato Colégio e Curso140.000,00
Instituto Nossa Senhora de Lourdes30.000,00
Educandário Maria Imaculada120.000,00
Instituto Capibaribe70.000,00
Colégio Souza Veras60.000,00
Colégio Anchieta50.000,00
Colégio Boa Viagem140.000,00
Jefferson - Colégio e Curso50.000,00
Colégio Marista70.000,00
Escola Americano Batista70.000,00
Escola São Francisco100.000,00
Colégio e Curso Brasil150.000,00
Colégio das Damas da Instrução Cristã70.000,00
Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP50.000,00
ARCOVERDECr$
Colégio Cardeal Arcoverde450.000,00
Colégio Imaculada Conceição60.000,00
Colégio 11 de Setembro90.000,00
Autarquia de Ensino Superior e Arcoverde - AESA250.000,00
Colégio Rio Branco330.000,00
FLORESTACr$
Escola Técnica de Contabilidade de Floresta60.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de julho de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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