Pernambuco
LEI Nº 9.522, DE 24 DE JULHO DE 1984.
Nº 9522/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor do Colégio e Curso 2001 (Cr$ 30.000,00) e da Escola Fisk (Cr$ 30.000,00) para o Colégio Prof. Luiz Freire (Cr$ 30.000,00) e a Escola Ciranda Cirandinha (Cr$ 30.000,00), todos sediados nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.