Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.520, DE 24 DE JULHO DE 1984.

Nº 9520/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado no corrente exercício, em nome da Fundação Bezerrense de Assistência Social, sediada no Município de Bezerros, para as seguintes entidades:
BezerrosCr$
Igreja São Sebastião200.000,00
RecifeCr$
Colégio da Imaculada Conceição60.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.