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Pernambuco

LEI Nº 9.517, DE 24 DE JULHO DE 1984.

Nº 9517/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita Amor e Caridade, com sede e foro na Cidade de Carpina.
Art. 2.
A Presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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