Pernambuco
LEI Nº 9.514, DE 24 DE JULHO DE 1984.
Nº 9514/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado no corrente exercício, em favor do Instituto Beneficente Tereza de Jesus, sediado no Município de Macaparana, para a Escola Rosa Gatorno, situada nesta Capital, a fim de custear bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.