Pernambuco
LEI Nº 9.512, DE 24 DE JULHO DE 1984.
Nº 9512/1984
Declara de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a IGREJA SEICHO-NO-IE DO BRASIL, com sede regional, na Cidade do Recife.
Art. 2.
A Presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.