Pernambuco
LEI Nº 9.510, DE 24 DE JULHO DE 1984.
Nº 9510/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, em nome da Sociedade Mantenedora da Escola de Artes Gráficas de Timbaúba, sediada no Município de Timbaúba, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsa de Estudos.
| GOIANA | Cr$ |
| Faculdade de Formação de Professores de Goiana .............................................. | .....8.000,00 |
| NAZARÉ DA MATA | Cr$ |
| Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata ............................... | .....8.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.