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Pernambuco

LEI Nº 9.508, DE 24 DE JULHO DE 1984.

Nº 9508/1984

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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Externato São Jerônimo, sediado no Município de Caruaru, a importância de Cr$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado no corrente exercício, em nome das entidades abaixo discriminadas:
CARUARUCr$
Externato Santa Cristina ........................................................................................40.000,00
Externato Santa Tereza de Jesus ...........................................................................40.000,00
Externato Padre Cícero .........................................................................................40.000,00
Externato Nossa Senhora da Salete ......................................................................40.000,00
Externato Santa Epifânia ......................................................................................40.000,00
Externato Joaquim Távora ....................................................................................40.000,00
Externato Antônio José Vieira ..............................................................................40.000,00
Externato Maestro José Borges .............................................................................40.000,00
Externato Divino Espírito Santo ...........................................................................40.000,00
Externato Limeira Tejo .........................................................................................40.000,00
Externato Santo Expedito .....................................................................................40.000,00
Externato São José ................................................................................................40.000,00
Externato N. S. da Conceição de Artes e Letras ...................................................40.000,00
Externato Pedro de Alcântara ...............................................................................40.000,00
Externato São Geraldo ..........................................................................................40.000,00
Externato Osmília Maria .......................................................................................40.000,00
Externato Olívia Mercês .......................................................................................40.000,00
Externato Garratazu Médici ..................................................................................40.000,00
Instituto Menezes ..................................................................................................40.000,00
Instituto São José ..................................................................................................40.000,00
Instituto Corte de Ouro .........................................................................................40.000,00
Escola de Corte e Costura Santa Filomena ...........................................................40.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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