Pernambuco
LEI Nº 9.508, DE 24 DE JULHO DE 1984.
Nº 9508/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Externato São Jerônimo, sediado no Município de Caruaru, a importância de Cr$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado no corrente exercício, em nome das entidades abaixo discriminadas:
| CARUARU | Cr$ |
| Externato Santa Cristina ........................................................................................ | 40.000,00 |
| Externato Santa Tereza de Jesus ........................................................................... | 40.000,00 |
| Externato Padre Cícero ......................................................................................... | 40.000,00 |
| Externato Nossa Senhora da Salete ...................................................................... | 40.000,00 |
| Externato Santa Epifânia ...................................................................................... | 40.000,00 |
| Externato Joaquim Távora .................................................................................... | 40.000,00 |
| Externato Antônio José Vieira .............................................................................. | 40.000,00 |
| Externato Maestro José Borges ............................................................................. | 40.000,00 |
| Externato Divino Espírito Santo ........................................................................... | 40.000,00 |
| Externato Limeira Tejo ......................................................................................... | 40.000,00 |
| Externato Santo Expedito ..................................................................................... | 40.000,00 |
| Externato São José ................................................................................................ | 40.000,00 |
| Externato N. S. da Conceição de Artes e Letras ................................................... | 40.000,00 |
| Externato Pedro de Alcântara ............................................................................... | 40.000,00 |
| Externato São Geraldo .......................................................................................... | 40.000,00 |
| Externato Osmília Maria ....................................................................................... | 40.000,00 |
| Externato Olívia Mercês ....................................................................................... | 40.000,00 |
| Externato Garratazu Médici .................................................................................. | 40.000,00 |
| Instituto Menezes .................................................................................................. | 40.000,00 |
| Instituto São José .................................................................................................. | 40.000,00 |
| Instituto Corte de Ouro ......................................................................................... | 40.000,00 |
| Escola de Corte e Costura Santa Filomena ........................................................... | 40.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.