Pernambuco
LEI Nº 9.504, DE 24 DE JULHO DE 1984.
Nº 9504/1984
Altera a Denominação da Escola de 1º e 2º Graus Beata Paula Frassineti.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
A Escola de 1º e 2º Graus Beata Paula Frassineti, desta capital, passa a denominar-se Escola Santa Paula Frassineti.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.