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Pernambuco

LEI N° 9.501, DE 9 DE JULHO DE 1984.

Nº 9501/1984

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida à JOSEFA S. DOS SANTOS, viúva de Manoel Matias dos Santos, ex-funcionário aposentado e ex-combatente, uma pensão especial mensal correspondente ao maior valor de referência.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, com a seguinte classificação.
1200 -Secretaria de Administração
1206 -Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 -Pensionistas
Parágrafo únicoDos futuros orçamentos do Estado constará dotação correspondente aos cargos previstos nesta Lei.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de julho de 1984.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Governador do Estado

HORÁCIO FALCÃO FERRAZ

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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