Pernambuco
LEI Nº 9.499, DE 9 DE JULHO DE 1984.
Nº 9499/1984
Cria, no Departamento de Terminais Rodoviários de Pernambuco - DETERPE, um Conselho Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica criado, na estrutura administrativa do Departamento de Terminais Rodoviários de Pernambuco - DETERPE, um Conselho Fiscal.
Parágrafo únicoCompetirá ao colegiado o controle da gestão econômico-financeira da autarquia.
Art. 2.
No regulamento do Departamento de Terminais Rodoviários de Pernambuco - DETERPE se introduzirão modificações para definir a composição e especificar a competência do Conselho.
Art. 3.
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de julho de 1984.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador
JOSÉ MÁRCIO MONTEIRO FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.