Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.499, DE 9 DE JULHO DE 1984.

Nº 9499/1984

Ver fonte oficial
4 artigos

Cria, no Departamento de Terminais Rodoviários de Pernambuco - DETERPE, um Conselho Fiscal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado, na estrutura administrativa do Departamento de Terminais Rodoviários de Pernambuco - DETERPE, um Conselho Fiscal.
Parágrafo únicoCompetirá ao colegiado o controle da gestão econômico-financeira da autarquia.
Art. 2.
No regulamento do Departamento de Terminais Rodoviários de Pernambuco - DETERPE se introduzirão modificações para definir a composição e especificar a competência do Conselho.
Art. 3.
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de julho de 1984.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Governador

JOSÉ MÁRCIO MONTEIRO FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.