Pernambuco
LEI Nº 9.494, DE 3 DE JULHO DE 1984.
Nº 9494/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado no corrente exercício, em nome do CEPREVE (Cr$ 40.000,00), e da Escola Fisk (Cr$ 30.000,00), para a Escola Normal Pinto Júnior (Cr$ 40.000,00), e Universidade Católica de Pernambuco (Cr$ 30.000,00), todas sediadas nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de julho de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.