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Pernambuco

LEI Nº 9.490, DE 28 DE JUNHO DE 1984.

Nº 9490/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor do Centro Social São Geraldo, sediado no Município de Surubim para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo:
OLINDACr$
Faculdade de Ciências Humanas - FACHO80.000,00
CARUAUCr$
Colégio Santo Antônio70.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de junho de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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