Pernambuco
LEI Nº 9.489, DE 28 DE JUNHO DE 1984.
Nº 9489/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), constante ao adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor da Faculdade de Administração de Limoeiro, situada no Município de Limoeiro, para a Faculdade de Formação de Professores de Goiana, sediada no Município de Goiana, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de junho de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.