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Pernambuco

LEI Nº 9.487, DE 28 DE JUNHO DE 1984.

Nº 9487/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 920.800,00 (novecentos e vinte mil e oitocentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor da Fundação Bezerrense de Assistência Social, sediada em Bezerros, para as seguintes entidades:
BEZERROSCr$
Prefeitura Municipal de Bezerros200.000,00
RECIFECr$
Universidade Católica de Pernambuco160.000,00
Colégio Ateneu Brasil80.000,00
CARUARUCr$
Colégio Sagrado Coração230.000,00
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru250.800,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de junho de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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