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Pernambuco

LEI Nº 9.474, DE 15 DE JUNHO DE 1984.

Nº 9474/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor das seguintes entidades:
OLINDACr$
Cruzada Social Santa Luzia ..............................................................................500.000,00
LIMOEIROCr$
Faculdade de Ciências da Administração de Limoeiro .....................................60.000,00

Para o Centro de Ação Social 4 de Setembro, situado em Olinda.

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de junho de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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