Pernambuco
LEI Nº 9.474, DE 15 DE JUNHO DE 1984.
Nº 9474/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor das seguintes entidades:
| OLINDA | Cr$ |
| Cruzada Social Santa Luzia .............................................................................. | 500.000,00 |
| LIMOEIRO | Cr$ |
| Faculdade de Ciências da Administração de Limoeiro ..................................... | 60.000,00 |
Para o Centro de Ação Social 4 de Setembro, situado em Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de junho de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.