Pernambuco
LEI Nº 9.473, DE 15 DE JUNHO DE 1984.
Nº 9473/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor das seguintes entidades:
| RECIFE | Cr$ |
| Curso Contato .................................................................................................. | 100.000,00 |
| Colégio Boa Viagem ....................................................................................... | 100.000,00 |
Para as seguintes entidades:
| RECIFE | Cr$ |
| Colégio São Luiz ............................................................................................ | 100.000,00 |
| Grupo Espírita Gabriel Deliane ...................................................................... | 100.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em15 de junho de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.