Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.473, DE 15 DE JUNHO DE 1984.

Nº 9473/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor das seguintes entidades:
RECIFECr$
Curso Contato ..................................................................................................100.000,00
Colégio Boa Viagem .......................................................................................100.000,00

Para as seguintes entidades:

RECIFECr$
Colégio São Luiz ............................................................................................100.000,00
Grupo Espírita Gabriel Deliane ......................................................................100.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em15 de junho de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.