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Pernambuco

LEI Nº 9.472, DE 15 DE JUNHO DE 1984.

Nº 9472/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor da Associação dos Inativos aposentados e Pensionistas do Estado - ASSAPEPE (Cr$ 50.000,00) e da Associação de Deficientes e Mutilados de Pernambuco - ADEMPE (Cr$ 50.000,00), para a Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, todas estas entidades sediadas nesta Capital, a fim de custear bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em15 de junho de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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