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Pernambuco

LEI Nº 9.471, DE 15 DE JUNHO DE 1984.

Nº 9471/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor das seguintes entidades:
RECIFECr$
Caducos do Coque Esporte Clube50.000,00
Colégio e Curso União50.000,00
Colégio e Curso Esuda100.000,00
OLINDACr$
Colégio São Bento70.000,00

Para as seguintes entidades:

RECIFECr$
Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP70.000,00
Centro Educacional Pio XII170.000,00
Associação Atlética de Dominó Luso Brasileiro30.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de junho de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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