Pernambuco
LEI Nº 9.470, DE 15 DE JUNHO DE 1984.
Nº 9470/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor do Instituto Pedro Augusto - Cr$ 15.000,00 e do Colégio Novo do Recife (Colégio Visão) - Cr$ 15.000,00, ambos sediados nesta Capital, para o Colégio e Curso Bairro Novo, situado em Olinda, a fim de custear bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de junho de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.