Pernambuco
LEI Nº 9.467, DE 12 DE JUNHO DE 1984.
Nº 9467/1984
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor do Colégio e Curso 2001, para o Colégio Walt Disney, ambos localizados nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de junho de 1984.
VITAL NOVAES
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.