Pernambuco
LEI Nº 9.465, DE 8 DE JUNHO DE 1984.
Nº 9465/1984
Dispõe sobre o uso de Agrotóxicos e de outros Pesticidas no Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de junho de 1984.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
AIRSON BEZERRA LÓCIO
ANTÔNIO WANDERLEY DE SIQUEIRA
LUCIANO MARURÍCIO DE ABREU
ANEXO I
Normas e Critérios para classificação toxicológica
1 - DEFINIÇÕES
A) Avaliação Toxicológica
É a análise dos dados toxicológicos de uma substância, processos físicos ou biológicos com o objetivo de colocá-la em classes toxicológicas e fornecer informações a respeito da forma correta de seu emprego, bem como as medidas previstas e curativas para os casos de uso e conseqüente intoxicação.
B) Classificação Toxicológica
É a identificação do risco oferecido pelo uso de substâncias químicas, processos físicos ou biológicos.
C) Classe Toxicológica
Classe I - É aquela onde encontram-se as substâncias químicas, processos físicos ou biológicos, considerados como “Altamente Tóxico” para o ser humano e, ou ao ambiente.
Classe II - É aquela onde encontram-se as substâncias, processos físicos ou biológicos, considerados como “Medianamente Tóxico” para o ser humano e, ou ao ambiente.
Classe III - É aquela onde encontram-se as substâncias, processos físicos ou biológicos, considerados como “Pouco Tóxicas” para o ser humano e, ou ao ambiente.
D) Dados Toxicológicos
São informações sobre as características tóxicas de uma substância ou processo, obtidas através de experimentação nos animais de laboratório, pelo registro de casos de uso indevido e conseqüente intoxicação para seres humanos e, ou dados registrados ao meio ambiente.
E) Dados Toxicológicos Agudos
São informações a respeito do poder letal de uma substância ou composto químico.
E. 1 - Dose letal 50% oral (DL - 50 oral)
É a dose única expressa em mg da substância por kg de peso do animal, que provoca a morte de 50% dos animais testados em até 14 (quatorze) dias após sua administração por via oral. O animal de eleição universal para este teste é o rato albino macho, utilizado em número não inferior a 12 (doze) para cada dose testada.
E. 2 - Dose letal 50% Dérmica (DL - 50 Dérmica)
É a dose única expressa em mg da substância por kg de peso do animal, que após contato por 24 horas com a pele tanto intacta quanto escoriada dos animais tratados provoca a morte de 50% deles em até 14 (quatorze) dias após a sua administração. O animal de eleição universal para este teste é o rato albino macho, utilizado em número não inferior a 12 (doze) para cada dose testada.
E. 3 - Concentração letal 50% inalatória (CL50 inalatória).
É a concentração de uma substância química na atmosfera, capaz de provocar a morte em 50% dos animais após uma posição mínima por 1 (uma) hora. O animal de eleição para este teste é o rato albino macho ou fêmea, utilizado em número não inferior a 12 (doze) para cada concentração testada.
O teste é executado em câmara fechada de volume conhecido, na qual uma aparelhagem apropriada asperge uniformemente as substâncias em partículas com diâmetro igual ou inferior a 3 micrômetros.
F) Dados Toxicológicos Crônicos
São informações a respeito de toxicidade cumulativa de substâncias ou processos físicos e biológicos.
F. 1- Dados sobre a Toxicidade a Curto Prazo
São informações Toxicológicas obtidas a partir da administração de doses pequenas, diárias, de uma substância ou processo na dieta dos animais ou por outros meios por um período de 90 (noventa) dias. O animal de eleição universal para este teste é o rato albino machos e fêmea, utilizado em número não inferior a 18 (dezoito) para cada nível de dose testado e quando possível efetua-se o teste como uma espécie não roedora.
F. 2 Dados sobre Toxicidade a Longo Prazo
São informações Toxicológicas obtidas a partir da administração de doses pequenas, diárias, de uma substância ao processo físico ou biológico na dieta dos animais ou por outros meios por um período equivalente à metade da vida normal do animal em teste. O animal de eleição para este teste é o rato albino macho ou fêmea, utilizado em número não inferior a 32 (trinta e dois) por cada nível de dose testado e quando possível efetua-se o teste com uma espécie não roedora.
G) Dados sobre lesões Oculares
São informações obtidas a partir da instalação de um composto químico nas mucosas oculares de um animal, sem posterior lavagem dentro de 24 horas e após observação subseqüente por 7 dias. O animal de eleição universal para este teste é o coelho albino, utilizado em número não inferior a 6 (seis) para cada produto ou composto químico testado. O processo de irritação é avaliado com o método universalmente aceito de Draize e Cols.
H) Dados sobre lesões Dérmicas
São informações toxicológicas obtidas a partir de aplicação de uma substância ao processo físico ou biológico na pele do animal em 2 sítios: um intato e outro escoriado, sem que haja rompimento da rede capilar. O animal de eleição universal para este teste é o coelho albino, utilizado em número não inferior a 6 (seis) para cada produto ou processo testado. A pele não é lavada dentro de 24 horas e a irritação é registrada em até 72 horas após a aplicação, de acordo com o método universalmente aceito de Draize e Cols.
I) Dados sobre Sensibilização Dérmica
São informações toxicológicas obtidas a partir da exposição de animais a baixas concentrações de uma substância ou processo físico e biológico, tanto por contato dérmico como por injeções intradérmicas, como objetivo de observar alterações imunológicas. Os animais utilizados são cobaias machos e fêmeas em número não inferior a 12 (doze) sendo que em 6 (seis) animais serão aplicados intradérmica e em outros 6 (seis) serão aplicados por contato dérmico.
Para o teste intradérmico injeta-se 0,1ml da solução a 0,1% p/v da substância, 3 vezes por semana durante 3 semanas consecutivas com observação subseqüente por 24 horas após a última aplicação. Para o teste por contato dérmico usa-se a mesma metodologia, substituindo-se as injeções intradérmicas por aplicações cutâneas da solução da substância ou do processo, que ficará em contato com a pele dos animais durante 24 horas por cada aplicação.
J ) Efeitos Neurotóxicos
São dados obtidos a partir da administração de dose única próxima a letal em aves, por via oral ou por outro meio, com subseqüente observação por 14 (quatorze) dias onde são pesquisadas alterações de comportamento e alterações no controle motor. Ao fim desse período os animais são sacrificados e são submetidos à análise histopatológica do Sistema Nervoso Central incluindo o tecido mielínico. As aves utilizadas são as galinhas brancas, raça leghorn em número não inferior a 12 (doze) para cada dose testada. Outrossim, serão considerados para fins de avaliação neurotóxica efeitos sobre seres humanos, comportamentais e afins, do sistema nervoso, observados em exposições ocupacionais e acidentais.
L) Dados sobre Propriedades Carcinogênicas
São informações toxicológicas relativas a carcinogênese, obtidas a partir da administração de doses diárias, de uma substância ao processo físico ou biológico na dieta dos animais ou por outros meios por um período equivalente à metade da vida normal do animal em teste. O animal de eleição para este teste é o rato albino macho ou fêmea, utilizado em número não interior a 32 (trinta e dois), por cada nível de dose testado, ou outros animais citados na literatura científica como apropriados a esses testes.
M) Dados sobre Propriedades Teratogênicas
São informações toxicológicas relativas a teratogênese, obtidas a partir da administração de doses diárias de uma substância ao processo físico ou biológico na dieta ou por outros meios de animais fêmeas grávidas, durante o período da organogênese. O animal de eleição para este teste é o rato albino fêmea cujo período de organogênese está compreendido entre o 6º e 16º dia de gravidez, utilizado em número não inferior a 12 (doze) para cada dose testada, bem como outros animais citados na literatura científica especializada.
N) Dados sobre Propriedades Mutagênicas
São informações toxicológicas relativas à mutagênese, obtidas a partir da administração de doses diárias de uma substância via intravenosa a animais machos no período de 5 (cinco) dias pré-acasalamento. O animal de eleição para este teste é o rato albino macho, utilizado em número não inferior a 6 (SEIS) para cada dose testada. Outros testes realizados com espécies animais e vegetais poderão servir de orientação, desde que sejam inequívocos.
O) Dados sobre Efeitos Tóxicos à Reprodução
São informações toxicológicas a respeito da reprodutividade dos animais quando administrado diariamente por 3 (três) gerações consecutivas, visando observar quota de reprodução, interesse sexual dos animais e fertilidade, com uma substância ou processo físico ou biológico. O animal de eleição para este teste é o rato albino macho ou fêmea, utilizado em número não inferior a 12 (doze) (6 machos e 6 fêmeas) no primeiro acasalamento para cada dose testada.
2. Critérios para a Classificação Toxicológica
A classificação toxicológica dos defensivos agrícolas refere-se à DL 50 de formulação por via oral e dérmica expressa em miligramas por quilo de peso corpóreo, à CL 50 do princípio ativo expresso em miligramas por litro de ar por 1 hora de exposição, às lesões sistêmcias conforme resumidos na tabela em anexo, bem como a outros tipos de unidades, no caso de processos físicos e biológicos.
2. 1 ENQUADRAM-SE COMO PRODUTOS, PROCESSOS FÍSICOS E AGENTES BIOLÓGICOS DA CLASSE I (ALTAMENTE TÓXICO):
A) As formulações onde estejam presentes ingredientes ativos que possuem DL50 oral para ratos igual ou inferior a 25mg/kl DL50 dérmica para ratos igual ou inferior a 100mg/kl ou CL50 inalatória para ratos igual ou inferior a 0,2mg/lg de ar 1 hora de exposição. No que se refere aos processos físicos e agentes biológicos, “Lesões Sistêmicas” da tabela anexa.
B) As formulações que apresentam DL50 oral para ratos igual ou inferior a 200 kg, no caso de líquidos.
C) As formulações que apresentem DL50 oral para ratos igual ou inferior a 100/kg, no caso de sólidos.
D) As formulações que apresentem DL50 dérmica igual ou inferior a 400/kg, no caso de líquidos.
E) As formulações que provoquem corrosão, ulceração ou opacidade na córnea irreversível dentro de 7 (sete) dias após a aplicação, nas mucosas oculares dos animais testados.
F) As formulações que apresentem DL50 dérmica para ratos igual ou inferior a 200 mg/kl, no caso de sólidos.
G) As formulações ou processos físicos e agentes biológicos que provoquem ulcerações ou corrosão na pele dos animais testados.
H) As substâncias ou processos físicos e agentes biológicos cujos testes em laboratórios tenham revelado propriedades carcinogênicas, teratogênicas, mutagênicas ou que prejudiquem os processos reprodutivos dos animais testados.
I) As substâncias ou formulações que possam ser mais perigosas para o homem do que as provas de laboratório tenham podido demonstrar.
2.2 ENQUADRAM-SE COMO PRODUTOS E PROCESSOS FÍSICOS E AGENTES BIOLÓGICOS DA CLASSE II (MEDIANAMENTE TÓXICOS:
A) As formulações que apresentem DL50 oral para ratos superior a 200 mg/kg e até 2.000 mg/kg inclusive, no caso de líquidos.
B) As formulações que apresentem DL50 oral para ratos superior a 100mg/kg e até 500 mg/kg inclusive, no caso de sólidos.
C) As formulações que apresentem DL50 dérmica para ratos superior a 400mg/kg e até 4.000mg/kg inclusive no caso de líquidos.
D) As formulações que apresentem DL50 dérmica para ratos superior a 200mg/kg e até 1000mg/kg, inclusive no caso de sólidos.
E) A s formulações onde estejam presentes ingredientes ativos que possuam CL50 inalatória para ratos superior a 0,2mgl/1 de ar por uma hora de exposição e até 2mg/1 de ar por uma hora de exposição, inclusive.
F) As formulações, processos físicos e agentes biológicos que provoquem opacidade na córnea reversível dentro de 7 (sete) dias e/ou irritação persistente por 7 (sete) dias nas mucosas oculares dos animais testados.
G) As formulações, processos físicos e agentes biológicos que provoquem irritação severa, ou seja, obtenha um escore igual ou superior a 5 (cinco) segundo método universal de Draize e Cols, na pele dos animas testados.
2.3 ENQUADRAM-SE COMO PRODUTOS E PROCESSOS FÍSICOS E AGENTES BIOLÓGICOS DA CLASSE III (POUCO TÓXICO):
A) As formulações que apresentem DL50 oral para ratos superior a 2.000mg/kg e até 6.000mg/kg inclusive, no caso de líquidos.
B) As formulações que apresentem DL50 oral para ratos superior a 500mg/kg e até 2.000mg/kg inclusive, no caso de sólidos.
C) As formulações que apresentem DL50 dérmica para ratos superior a 4.000mg/kg e até 12.000mg/kg inclusive, no caso de líquidos.
D) As formulações que apresentem DL50 dérmica para ratos superior a 1.000mg/kl e até 4.000mg/lg inclusive, no caso de sólidos.
E) As formulações onde estejam presentes ingredientes ativos que apresentem CL50 inalatória para ratos superior a 2mg/1 de ar por uma hora de exposição, e até 20mg/1h.
F) As formulações, processos físicos e agentes biológicos que não apresentem, de modo algum, opacidade na córnea bem como aquelas que apresentarem irritação reversível dentro de 7 (sete) dias, nas mucosas oculares de animais testados.
G) As formulações, processos físicos e agentes biológicos que provocarem irritação moderada, ou seja, obtendo um escore igual ou superior a 3 (três) de até 5 (cinco) segundo método de Draize e Cols, na pele dos animais testados.
2.4 ENQUADRAM-SE COMO PRODUTOS, PROCESSOS FÍSICOS E AGENTES BIOLÓGICOS DA CLASSE IV (PRATICAMENTE NÃO TÓXICOs):
A) As formulações que apresentem DL50 oral para ratos superior a 6.000mg/kg no caso de líquidos.
B) As formulações que apresentem DL50 oral para ratos superior a 2.000mg/kg, no caso de sólidos.
C) As formulações que apresentem DL50 dérmica para ratos superior a 12.000mg/kg no caso de líquidos.
D) As formulações que apresentem DL50 dérmica para ratos superior a 4.000mg/kg no caso de sólidos.
E) As formulações onde estejam presentes ingredientes ativos que apresentem CL50 inalatória para ratos superior a 20mg/1 de ar por uma hora de exposição.
F) As formulações, processos e agentes biológicos que não apresentarem de modo algum opacidade na córnea, bem como aquelas que apresentarem irritação reversível dentro de 24 horas nas mucosas oculares dos animais tratados.
G) As formulações, processos físicos e agentes biológicos que provoquem irritação leve, ou seja, obtendo um escore inferior a 3 (três) segundo método universal de Draize e Cols, na pele dos animais testados.
A colocação de uma substância processos, agente biológico ou formulação em duas classes toxicológicas previstas não depende de todos os dados toxicológicos estarem na mesma classe. O dado mais agravante será utilizado para classificar o produto.
Para efeito de rotulagem as substâncias ou produtos serão classificados quanto aos efeitos sobre o meio ambiente.
3. TÓXICO PARA PEIXES E ORGANISMOS AQUÁTICOS - Apresentando CL50 igual ou inferior a 1 (hum) ppm.
3.1 TÓXICO PARA FAUNA SILVESTRE - Apresentando DL50 igualou inferior a 100mg/kg ou CL50 oral igual ou inferior a 500ppm para aves.
Apresentando DL50 oral igual ou inferior a 100mg/kg, para mamíferos em geral.
3.2 TÓXICO PARA ABELHAS - Apresentando DL50 inferior a 2mg/abelhas.
3.3 POLUENTES PARA SOLO/ÁGUA/AR - Apresentando persistência no solo/água/ar, julgada prejudicial aos seres vivos.
4. Caso estejam disponíveis somente dados sobre a toxicidade aguda oral e dérmica dos princípios ativos empregados nas formulações ou sobre os processos físicos e agentes biológicos, poderá ser expedida uma classificação provisória aos produtos submetidos à renovação de seus registros no Ministério da Agricultura, válida por 3 anos, se respectivos princípios ativos estiverem incluídos nas publicações da J.M.S, relativas a pesticidas.
5. Classificação toxicológica definitiva de uma formulação ou de um processo físico ou agente biológico poderá ser estendida a formulações idênticas de formuladores distintos.
6. A Classificação toxicológica será acompanhada de indicação das frases padronizadas a serem indicadas na rotulagem de produtos, processos físicos ou agentes biológicos.
7. Poderá ser exigia a reavaliação toxicológica de qualquer produto ou processo físico e agentes biológicos, sempre que a pesquisa científica produzir novos dados de caráter relevante.
ANEXO II
Documentos necessários para a classificação toxicológica
1. Requerimento dirigido à Secretaria de Saúde solicitando a classificação toxicológica do produto.
2. Relatório técnico contendo:
2.1 Nome comercial
2.2 Finalidade e doses de emprego
2.3 Propriedades químicas
2.4 Especificação do processo físico de atuação do produto, ou nome do agente biológico
2.5 Nome (s) químico (s) do (s) princípios ativo (s), processos físicos ou agentes biológicos
2.6 Nome (s) comum (s) do (s) princípios ativo (s), processos físicos ou agentes biológicos
2.7 Fórmula (s) estrutural (s) do (s) ingrediente (s) ativo (s), processos físicos ou agentes biológicos.
2.8 Fórmula indicando se for o caso, os nomes químicos de todos os componentes de formulação e suas respectivas concentrações se for o caso.
2.9 Classe de uso
2.10 Pureza do (s) ingrediente (s) ativo (s), ou dos agentes biológicos
2.11 Toxicidade das impurezas
2.12 Forma de apresentação
2.13 Propriedades físicas
2.14 Densidade (s) do (s) ingrediente (s) ativo (s)
2.15 Estado (s) físico (s) ingrediente (s) ativo (s)
2.16 Estado físico da formulação
2.17 Densidade da formulação
2.18 Inflamabilidade da formulação para materiais
2.19 Corrosividade da formulação para materiais
2.20 Estabilidade do ingrediente ativo na formulação
2.21 Sumário dos dados Toxicológicos para os ingredientes e agentes físicos biológicos ativos.
3. Referências bibliográficas com:
3.1 Dados sobre letal 50, por via oral e por outros meios, para ratos, do princípio ativo e dos agentes físicos e biológicos, com base em experiências efetuadas em laboratórios idôneos, nacional, particular ou oficial e/ou por laboratório estrangeiro idôneo, particular ou oficial ou publicada em literatura idônea.
3.2 Dados sobre a dose letal 50% por via dérmica para ratos do princípio ativo e dos agentes físicos e biológicos, com base em experiências efetuadas em laboratórios idôneos nacional, particular ou oficial ou publicado em literatura idônea.
3.3 Dados sobre concentração letal 50% por via inalatória para ratos do princípio ativo com base em experiências efetuadas em laboratório idôneo nacional/particular e/ou oficial por laboratórios estrangeiros idôneos, particular ou oficial ou publicada em literatura idônea, incluindo observações de irritação para vias respiratórias, para fumigante, produtos vaporizáveis e produtos volatilizáveis nas condições de emprego.
3.4 Dados sobre as doses letais 50% por via dérmica e oral para ratos do produto formulado com base em experiências efetuadas em laboratórios idôneos nacional, oficial ou particular e/ou estrangeiro oficial ou particular publicada em literatura idônea.
3.5 Teste de irritabilidade da pele efetuado com coelhos para os princípios ativos e agentes físicos e biológicos e para os produtos formulados efetuados em laboratórios nacionais, oficial ou particular e/ou estrangeiro oficial ou particular em literatura idônea.
3.6 Teste de irritabilidade dos olhos efetuado com coelhos para os princípios ativos, agentes físicos e biológicos e para as formulações efetuadas em laboratórios nacionais, oficial ou particular e/ou estrangeiro, oficial ou particular ou publicados em literatura idônea.
3.7 Teste de sensibilização da pele efetuado com cobaias para os princípios ativos, agentes físicos e biológicos e para as formulações efetuadas em laboratórios nacionais, oficial ou particular e/ou estrangeiro, oficial ou particular ou publicados em literatura idônea.
3.8 Efeitos neurotóxicos efetuadas em galinhas ou efeitos conhecidos sobre seres humanos para os princípios ativos, agentes físicos e biológicos e para as formulações efetuadas em laboratórios nacionais, oficial ou particular e/ou estrangeiro, oficial ou particular ou publicados em literatura idônea.
3.9 Dados sobre toxicidade a curto prazo dos princípios ativos, agentes físicos e biológicos.
3.10 Dados sobre toxicidade a longo prazo dos princípios ativos, agentes físicos e biológicos.
3.11 Dados sobre os efeitos mutagênicos, teratogênicos e carcinogênicos e sobre o processo reprodutivo com os princípios ativos, agentes físicos e biológicos.
3.12 Dados sobre o metabolismo, vias de excreção e toxicidade dos metabólicos referentes aos princípios ativos, bem como sua meia vida biológica.
4. Dados complementares relacionados aos efeitos sobre o ambiente referente a:
4.1 Toxicidade dos peixes, organismos aquáticos inferiores, aves, abelhas e fauna silvestre
4.2 Acumulação na cadeia alimentar
4.3 Deslocamento no ambiente
4.4 Persistência e degradação no ambiente
4.5 Toxicidade do produto degradado.
TABELA PARA A CLASSIFICAÇÃO DE FORMULAÇÕES BASEADA NA INTOXICAÇÃO AGUDA
| CLASSE | DL50 ORAL mg/kg | DL50 DÉRMICA mg/kg | CL50 inalatória mg/1/1h | LESÕES OCULARES | LESÕES DÊRMICAS | LESÕES SISTÊMICAS | |||||||
| I.A. | Formulações | I.A. | Formulações | ||||||||||
| Líquida | Sólida | Líquida | Sólida | ||||||||||
| I | ≤ 25 | ≤ 200 | ≤ 100 | ≤ 100 | ≤ 400 | ≤ 200 | ≤ 0,2 | Corrosão ou ulceração, opacidade da córnea irreversível em 7 dias. | Corrosão ou Ulceração | a) Ter sido comprovado em experimentos com animais, efeitos carcinogênicos, mutagênicos, teratogênicos ou sobre o processo reprodutivo b) Demonstrar maior perigo para o homem do que as provas em animais que tenham podido demonstrar. | |||
| II | 200 a 2.000 | 100 a 500 | 400 a 4.000 | 200 a 1.000 | >0,2 2 ≤ | Opacidade da córnea reversível em 7 dias, irritação persistente por 7 dias. | Irritação severa durante observação por 72 horas. | ||||||
| III | 2.000 a 6.000 | 500 a 2.000 | 4.000 a 12.000 | 1.000 a 4.000 | >2 ≤ 20 | Sem opacidade da córnea irritação reversível dentro de 7 dias. | Irritação moderada durante observação por 72 horas. | ||||||
| IV | 6.000 | 2.000 | 12.000 | 4.000 | > 20 | Sem opacidade da córnea, irritação reversível em 24 horas. | Irritação leve durante observação por 72 horas. | ||||||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.