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Pernambuco

LEI Nº 9.462 DE 30 DE MAIO DE 1984.

Nº 9462/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor do Centro Social Assis Pedrosa, para as seguintes entidades:
RECIFECr$
Colégio Americano Batista80.000,00
Universidade Católica de Pernambuco-UNICAP70.000,00
Escola Técnica do Comércio do Recife50.000,00
Colégio e Curso Independência150.000,00
Instituto Bandeirantes50.000,00
Colégio Carneiro Leão70.000,00
OLINDACr$
Faculdade de Direito de Olinda210.000,00
Fundação do Ensino Superior de Olinda - FUNESO100.000,00
JABOATÃOCr$
Colégio e Escola Diplomata60.000,00
NAZARÉ DA MATACr$
Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata140.000,00
FAMASUL120.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de maio de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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