Pernambuco
LEI Nº 9.462 DE 30 DE MAIO DE 1984.
Nº 9462/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor do Centro Social Assis Pedrosa, para as seguintes entidades:
| RECIFE | Cr$ |
| Colégio Americano Batista | 80.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco-UNICAP | 70.000,00 |
| Escola Técnica do Comércio do Recife | 50.000,00 |
| Colégio e Curso Independência | 150.000,00 |
| Instituto Bandeirantes | 50.000,00 |
| Colégio Carneiro Leão | 70.000,00 |
| OLINDA | Cr$ |
| Faculdade de Direito de Olinda | 210.000,00 |
| Fundação do Ensino Superior de Olinda - FUNESO | 100.000,00 |
| JABOATÃO | Cr$ |
| Colégio e Escola Diplomata | 60.000,00 |
| NAZARÉ DA MATA | Cr$ |
| Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata | 140.000,00 |
| FAMASUL | 120.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de maio de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.