Pernambuco
LEI Nº 9.461 DE 30 DE MAIO DE 1984.
Nº 9461/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 310.000,00 (trezentos e dez mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor das seguintes entidades educacionais:
| RECIFE | Cr$ |
| Colégio Independência | 50.000,00 |
| Colégio Contato | 100.000,00 |
| Instituto Santa Izabel | 60.000,00 |
| Escola Pica-Pau Ltda. | 50.000,00 |
| Escolinha Viana | 50.000,00 |
Para as entidades abaixo discriminadas, a fim de custear bolsas de estudo:
RECIFE
| Colégio Nossa Senhora do Carmo | 50.000,00 |
| Colégio Nóbrega | 100.000,00 |
| Instituto Maria Auxiliadora | 50.000,00 |
OLINDA
| Faculdade Olindense de Formação de Professores | 60.000,00 |
| Fundação do Ensino Superior de Olinda - FUNESO | 50.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de maio de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.