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Pernambuco

LEI Nº 9.461 DE 30 DE MAIO DE 1984.

Nº 9461/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 310.000,00 (trezentos e dez mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor das seguintes entidades educacionais:
RECIFECr$
Colégio Independência50.000,00
Colégio Contato100.000,00
Instituto Santa Izabel60.000,00
Escola Pica-Pau Ltda.50.000,00
Escolinha Viana50.000,00

Para as entidades abaixo discriminadas, a fim de custear bolsas de estudo:

RECIFE

Colégio Nossa Senhora do Carmo50.000,00
Colégio Nóbrega100.000,00
Instituto Maria Auxiliadora50.000,00

OLINDA

Faculdade Olindense de Formação de Professores60.000,00
Fundação do Ensino Superior de Olinda - FUNESO50.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de maio de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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