Pernambuco
LEI Nº 9.453 DE 30 DE MAIO DE 1984.
Nº 9453/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor das instituições abaixo discriminadas:
| GARANHUNS | Cr$ |
| Colégio Santa Sofia | 20.000,00 |
| SERRA TALHADA | Cr$ |
| Casa dos Pobres Ana Ribeiro | 20.000,00 |
Para o Centro Social Methódio Godoy, localizado nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de maio de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.