Pernambuco
LEI Nº 9.450 DE 30 DE MAIO DE 1984.
Nº 9450/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, em favor da Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância de Petrolina-APAME, do Município de Petrolina, para as seguintes entidades:
| RECIFE | Cr$ |
| Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) | 200.000,00 |
| Faculdade de Filosofia do Recife (FAFIRE) | 100.000,00 |
| Colégio Marista | 100.000,00 |
| Grupo Educacional Contato | 100.000,00 |
PESQUEIRA
| Colégio Santa Dorotéia | 100.000,00 |
| Escola Unidos do Samba | 100.000,00 |
PETROLINA
| Colégio Dom Bosco | 200.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de maio de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.