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Pernambuco

LEI Nº 9.450 DE 30 DE MAIO DE 1984.

Nº 9450/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, em favor da Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância de Petrolina-APAME, do Município de Petrolina, para as seguintes entidades:
RECIFECr$
Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)200.000,00
Faculdade de Filosofia do Recife (FAFIRE)100.000,00
Colégio Marista100.000,00
Grupo Educacional Contato100.000,00

PESQUEIRA

Colégio Santa Dorotéia100.000,00
Escola Unidos do Samba100.000,00

PETROLINA

Colégio Dom Bosco200.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de maio de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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