Pernambuco
LEI Nº 9.443 DE 30 DE MAIO DE 1984.
Nº 9443/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor da Sociedade Beneficente de Lagoa de Itaenga, localizada no município do mesmo nome, para o Colégio Jesus Crucificado, localizado nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de maio de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.