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Pernambuco

LEI Nº 9.440 DE 30 DE MAIO DE 1984.

Nº 9440/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 118.000,00 (cento e dezoito mil cruzeiros), consignada no adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome das seguintes entidades:
RECIFECR$
Centro Social Methodio Godoy60.000,00
Escola Técnica do Comércio do Recife8.000,00
Universidade Católica de Pernambuco10.000,00

OLINDA

Colégio São Bento20.000,00
Instituto Tio Aluízio10.000,00

PAULISTA

Escola Miliano10.000,00

Para as instituições abaixo discriminadas:

RECIFE

Colégio e Curso 200120.000,00
Escola de Samba Beija Flor da Iputinga5.000,00
Troça Carnavalesca Mista Estrela Dalva10.000,00
Wandick Santos, Promoções Culturais e Literária38.000,00
Colégio Araújo10.000,00
Real Madrid Futebol Clube10.000,00

OLINDA

Colégio São Bento15.000,00
Fundação do Ensino Superior de Olinda (FUNESO)10.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de maio de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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