Pernambuco
LEI Nº 9.440 DE 30 DE MAIO DE 1984.
Nº 9440/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 118.000,00 (cento e dezoito mil cruzeiros), consignada no adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome das seguintes entidades:
| RECIFE | CR$ |
| Centro Social Methodio Godoy | 60.000,00 |
| Escola Técnica do Comércio do Recife | 8.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco | 10.000,00 |
OLINDA
| Colégio São Bento | 20.000,00 |
| Instituto Tio Aluízio | 10.000,00 |
PAULISTA
| Escola Miliano | 10.000,00 |
Para as instituições abaixo discriminadas:
RECIFE
| Colégio e Curso 2001 | 20.000,00 |
| Escola de Samba Beija Flor da Iputinga | 5.000,00 |
| Troça Carnavalesca Mista Estrela Dalva | 10.000,00 |
| Wandick Santos, Promoções Culturais e Literária | 38.000,00 |
| Colégio Araújo | 10.000,00 |
| Real Madrid Futebol Clube | 10.000,00 |
OLINDA
| Colégio São Bento | 15.000,00 |
| Fundação do Ensino Superior de Olinda (FUNESO) | 10.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de maio de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.