Pernambuco
LEI Nº 9.436, DE 24 DE MAIO DE 1984.
Nº 9436/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros), correspondente às seguintes dotações, constantes no adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado.
| OLINDA | Cr$ |
| Faculdade de Ciências Humanas de Olinda - FACHO | 100.000,00 |
RECIFE
| Educandário Nossa Senhora de Lourdes | 30.000,00 |
| Colégio Nóbrega | 60.000,00 |
Para as seguintes entidades, a fim de custear bolas de estudo:
OLINDA
| Faculdade Olindense de Formação de Professores - FOFOP | 3.000,00 |
RECIFE
| Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP | 100.000,00 |
| Colégio das Damas da Instituição Cristã | 60.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de maio de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.