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Pernambuco

LEI Nº 9.436, DE 24 DE MAIO DE 1984.

Nº 9436/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros), correspondente às seguintes dotações, constantes no adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado.
OLINDACr$
Faculdade de Ciências Humanas de Olinda - FACHO100.000,00

RECIFE

Educandário Nossa Senhora de Lourdes30.000,00
Colégio Nóbrega60.000,00

Para as seguintes entidades, a fim de custear bolas de estudo:

OLINDA

Faculdade Olindense de Formação de Professores - FOFOP3.000,00

RECIFE

Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP100.000,00
Colégio das Damas da Instituição Cristã60.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de maio de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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