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Pernambuco

LEI Nº 9.434, DE 23 DE MAIO DE 1984.

Nº 9434/1984

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Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a contrair empréstimo externo, para reescalonar a dívida e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo externo no valor de até US$ 17.830.000,00 (dezessete milhões oitocentos e trinta mil dólares) ou seu equivalente em outras moedas, durante o exercício de 1984, obedecidos os limites legais de endividamento anual do Estado.
Art. 2.
Os recursos resultantes da operação de que trata o artigo anterior destinar-se-ão ao reescalonamento da dívida externa do Estado, contratada com base na autorização contida nas Leis nºs 7.834 e 7.976, de 11 de abril de 1979 e 25 de setembro de 1979.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a oferecer, como garantia da operação de crédito prevista nesta Lei, a vinculação de recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 1984.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Aguinaldo Viriato de Medeiros Filho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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