Pernambuco
LEI N° 9.432, DE 21 DE MAIO DE 1984.
Nº 9432/1984
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Enilda da Trindade Galvão, viúva de Everaldo Silva Galvão, ex-Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, e aos seus filhos menores Erison Silva Galvão e Erito Silva Galvão, uma pensão especial mensal, no valor de Cr$ 36.182,00 (trinta e seis mil e cento e oitenta e dois cruzeiros), nos termos e na forma dos artigos 130 e 131 da Lei Estadual nº 6.785, de 16 de outubro de 1974.
Parágrafo únicoO pagamento da pensão referida neste artigo é devido a partir do dia 27 de abril de 1983.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, com a seguinte classificação.
| 1200 - | Secretaria de Administração |
| 1206 - | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.027 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2 - | Pensionistas |
Parágrafo únicoDos futuros orçamentos do Estado constará dotação correspondente aos cargos previstos nesta Lei.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de maio de 1984.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador do Estado
WALTER BENJAMIM DE MEDEIROS
HORÁCIO FALCÃO FERRAZ
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.