Pernambuco
LEI Nº 9.428, DE 7 DE MAIO DE 1984.
Nº 9428/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, em nome da Faculdade de Formação de Professores da Mata-Sul (FAMASUL), para as seguintes entidades:
PALMARES:
| Colégio Diocesano | Cr$ 200.000,00 |
| Colégio José Ferreira Gomes | Cr$ 300.000,00 |
| Colégio Nossa Senhora de Lourdes | Cr$ 200.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de maio de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.