Pernambuco
LEI Nº 9.427, DE 7 DE MAIO DE 1984.
Nº 9427/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), discriminada no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado, em vigor, em favor do Colégio Mário de Andrade, para o Colégio São José, ambos sediados no Município de Jaboatão, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de maio de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.