Pernambuco
LEI Nº 9.426, DE 7 DE MAIO DE 1984.
Nº 9426/1984
Considera de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Núcleo Espírita Luz da Fraternidade, com sede e foro, nesta cidade.
Art. 2.
A Presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de maio de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.