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Pernambuco

LEI Nº 9.425, DE 7 DE MAIO DE 1984.

Nº 9425/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação de Cultura Franco-Brasileira do Recife, com sede e foro, nesta cidade.
Art. 2.
A Presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de maio de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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