Pernambuco
LEI Nº 9.414, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983.
Nº 9414/1983
Autoriza o Poder Executivo a considerar aprovados em exame físico, candidatos participantes de curso de estágio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a considerar aptos os candidatos aprovados no exame físico, realizado durante o curso de estágio a que se submeteram por força de liminar pelo Poder Judiciário, e declarar investidos em caráter efetivo, nos cargos que ocupam, os Oficiais Médicos, Farmacêuticos e Dentistas da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, também aprovados nas provas escrita, prática-oral, exame psicotécnico e exame médico, no último concurso público realizado pela referida instituição policial militar.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de dezembro de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Walter Benjamim de Medeiros
Horácio Falcão Ferraz
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.