Pernambuco
LEI Nº 9.409, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983.
Nº 9409/1983
Altera dispositivos da Lei nº 8.081, de 7 de dezembro de 1979.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica concedida a Maria Lúcia de Andrada Moraes, viúva de Renato de Andrade Moras, ex-funcionário da Secretaria da Agricultura, e às filhas menores do casal, Ricarda, Roberta e Renata Lúcia D’Andrada Moraes, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 3.504,00 (três mil quinhentos e quatro cruzeiros).
| 1200 - | Secretaria de Administração |
| 1206 - | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.027 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2 - | Pensionistas |
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembbro de 1983.
FELIPE COELHO
Governador do Estado em exercício
AIRSON BEZERRA LÓCIO
HORÁCIO FALCÃO FERRAZ
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.