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Pernambuco

LEI Nº 9.408, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983.

Nº 9408/1983

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Concede pensão especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cr$ 33.305,00 (trinta e três mil, trezentos e cinco cruzeiros) a ADEILDA BEZERRA DE SOUZA, viúva do ex-policial militar, Hélio Siqueira de Souza e aos seus filhos menores, RENATO WILDSON e FÁBIO WILLIAM BEZERRA DE SOUZA.
Parágrafo únicoO pagamento da pensão prevista neste artigo é devido a contar de 8 de fevereiro de 1983, observado o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.086, de 13 de dezembro de 1979.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
1200 -Secretaria de Administração
1206 -Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 -Pensionistas
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 1983.

FELIPE COELHO

Governador do Estado em Exercício

WALTER BENJAMIM DE MEDEIROS

HORÁCIO FALCÃO FERRAZ

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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