Pernambuco
LEI Nº 9.408, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983.
Nº 9408/1983
Concede pensão especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cr$ 33.305,00 (trinta e três mil, trezentos e cinco cruzeiros) a ADEILDA BEZERRA DE SOUZA, viúva do ex-policial militar, Hélio Siqueira de Souza e aos seus filhos menores, RENATO WILDSON e FÁBIO WILLIAM BEZERRA DE SOUZA.
Parágrafo únicoO pagamento da pensão prevista neste artigo é devido a contar de 8 de fevereiro de 1983, observado o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.086, de 13 de dezembro de 1979.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
| 1200 - | Secretaria de Administração |
| 1206 - | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.027 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2 - | Pensionistas |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 1983.
FELIPE COELHO
Governador do Estado em Exercício
WALTER BENJAMIM DE MEDEIROS
HORÁCIO FALCÃO FERRAZ
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.