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Pernambuco

LEI Nº 9.407, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983.

Nº 9407/1983

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Autoriza contratação de operações de crédito.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder executivo autorizado a contrair junto ao Banco Nacional de Habitação-BNH ou a quaisquer de seus agentes financeiros, e de acordo com as normas operacionais e previstas na legislação própria, operações de crédito até o valor de 24.653.700 UPC’s (Unidade Padrão de Capital do BNH), correspondente, em novembro de 1983, a Cr$ 145.394.949.200,00 (cento e quarenta e cinco bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões, novecentos e quarenta e nove mil e duzentos cruzeiros), para atender às responsabilidades financeiras do Estado com a execução do Plano Nacional de Habitação Popular (PLANHAP) e do Plano Nacional de Saneamento (PLANASA), no período de 1984 a 1987, sem prejuízo do disposto nas Leis nºs 7.222, de 25 de outubro de 1976 e 8.073, de 30 de novembro de 1979, sendo 13.993.00 UP’s destinadas à execução do PLANHAP e 10.660.700 UP’s destinadas à execução do PLANASA.
Art. 2.
Fica o Poder executivo autorizado a garantir as operações de crédito referidas no artigo anterior, oferecendo as quotas do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios - FPE que lhe caibam, preferencialmente, bem como as parcelas do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias-ICM por ele arrecadadas, estas de forma subsidiária.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anual e plurianual do Estado, as dotações necessárias à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes do cumprimento desta Lei.
Art. 4.
O Poder Executivo, de acordo com as diretrizes fixadas pelas autoridades monetárias e conforme a capacidade de endividamento e de pagamento do Estado, fixará os tetos das operações de crédito a serem firmados e cada exercício.
Art. 5.
Da autorização total no valor de Cr$ 145.394.949.200,00 (cento e quarenta e cinco bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões, novecentos e quarenta e nove mil e duzentos cruzeiros), de que trata o artigo 1º, Cr$ 49.500.000.000,00 (quarenta e nove bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) serão destinados para aplicação preferencial nas áreas do Agreste e do Sertão do Estado, a critério do Poder Executivo.
Art. 6.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Ficam revogadas as disposições em contrário

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 1983.

FELIPE COELHO

Governador do Estado em exercício

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

ZILDO EVANGELISTA DE CARVALHO

LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU

ADMALDO MATOS DE ASSIS

2 SISTEMA PLANASA INVESTIMENTOS PREVISTOS ENTRE 1984-1987

1.000 UPC

DISCRIMINAÇÃO1984198519861987TOTAL

1. ABASTECIMENTO D’ÁGUA

Implantação do Sistema

Charneca6,06,0--12,0

Ampliação do Sistema

São José do Egito

Santa cruz do Capibaribe-60,030,030,0120,0
Bezerros24,560,020,0-104,5
Limoeiro-40,030,020,090,0
Goiana23,030,025,0-78,0
Carpina-2,518,018,038,5
Igarassu/Itapissuma-15,015,0-30,0
Belo Jardim-10,019,010,039,0
Barra de Guabiraba-9,0--9,0
Cupira-9,0--9,0
Escada4,521,0--25,5
Floresta9,06,0--15,0
Nazaré da Mata10,018,08,0-36,0
Paudalho12,03,5--15,5
Pesqueira12,0---12,0
Taquaritinda do Norte-6,03,0-9,0
Morros do Alto do Jenipapo7,0---7,0
Sistema Botafogo645,01.496,0337,0-2.478,0
Várzea do Una30,060,0--90,0
Morros da Zona Norte30,072,072,0-174,0
Sistema Zona Sul--71,5216,0287,5
Rede Secundária do Recife--90,0110,0200,0
Distribuição Praias Norte18,036,030,0-84,0
Interligação Grandes Anéis13,0127,0155,0-295,0
Surubim e outros-147,7--147,7
SUBTOTAL 1991,72.067,0923,5404,04.406,2

2. SISTEMA ESGOTOS SANITÁRIOS

Implantação de Sistema

Subsistema Pólvora---90,090,0
Subsistema Jiguiá--102,0170,0272,0

Ampliação de Sistema

Olinda20,030,025,0-75,0
Petrolina18,013,010,0-41,0
Sistema Timbó I--90,0129,0219,0
Boa Viagem5,0120,090,0-215,0
Cabanga (ETE)3,01,0--4,0
Sistema Cabanga---90,090,0

1.00 UPC

DRISCRIMINAÇÃO1984198519861987TOTAL

Ligações

Recife/Olinda/Outros3,53,53,56,016,5
Caruaru/Petrolina/Vitória2,02,02,02,08,0
Subtotal 251,5169,5322,5487,01.030,5
3. DESPESAS OPERACIONAIS (3)1.142,01.243,01.339,01.500,05.224,0
Total (1+2+3)2.185,23.499,52.585,02.391,010.660,7

1- SISTEMA PLANHAP: QUADRO DEMONSTRATIVO DE INVESTIMENTO, POPULAÇÃO BENEFICIADA, QUANTIDADE DE IMÓVEIS E LOCALIDADES.

1984 - 1987

NOME DO CONJUNTOMUNICÍPIOQUANT. DE IMÓVEISINVESTIMENTOS 1984-1987 (1.000 UPC”S)POPULAÇÃO BENEFICIADA
INFRA ESTRUTURAHABITAÇÃO
VILA RICAJABOATÃO1.8882851.0369.440
CEDROCaruaru2.03025379310.150
PARQUE CAPIBARIBESão Lourenço3.0403911.82215.200
MONTE GUARARAPESJaboatão4.6725332.82923.360
MARIMBONDOJaboatão10.5001.17410.30052.500
MASSANGANOPetrolina2.75811082913.790
BELA VISTAVitória626114-3.130
MARANGUAPE I E IIPaulista10.799154-53.995
UR- 11Jaboatão1.2288-6.140
SALGUEIROSalgueiro78032-3900
SANTA ROSAGaranhuns1.14639-5.730
PEQUENOS CONJUNTOSDiversos1.6734948218.365
LOTES URBANIZADOSDiversos15.2801.1211.32076.400
MERCADO HIPOTECADiversos10.000-13.50050.000
PROJ. DIV. EM ESTUDOSDiversos12.3006.7857.40061.500
TOTAIS78.72011.49340.650393.600

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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