Pernambuco
LEI Nº 9.405, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983.
Nº 9405/1983
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Prefeito Vicente Mendes”, o viaduto recém-construído no início da PE-60, nas proximidades da Vila Manuel Clementino, na Cidade do Cabo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de dezembro de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.