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Pernambuco

LEI Nº 9.404, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983.

Nº 9404/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá Denominação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Professora Maria Galvão” a Escola Nova da COHAB, localizada na Cidade de Belo Jardim.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de dezembro de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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