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Pernambuco

LEI Nº 9.399, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.

Nº 9399/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o PRÉ - ACADÊMICO COLÉGIO E CURSO, sediado em Olinda, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, do exercício de 1983, em nome do Contado Colégio e Curso, sediado nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 1983.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Presidente

SYLENO RIBEIRO DE PAIVA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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