Pernambuco
LEI Nº 9.397, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.
Nº 9397/1983
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o SERVIÇO ASSISTENCIAL DE BEBERIBE - SABE, sediado no Município de Olinda, a importância de $ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento vigente do Estado, em nome das seguintes entidades:
RECIFE
| Colégio Ferroviário do Recife | Cr$ 15.000,00 |
| Colégio Independência | Cr$ 30.000,00 |
| Colégio Marista | Cr$ 20.000,00 |
| Escola Superior de Relações Pública - ESURP | Cr$ 40.000,00 |
| Educandário Anita Garibaldi | Cr$ 10.000,00 |
| Associação Cristã Evangélica | Cr$ 20.000,00 |
| Núcleo Espírita Casa de Jaraguá | Cr$ 20.000,00 |
OLINDA
| Faculdade de Direito de Olinda | Cr$ 20.000,00 |
| Colégio São Bento | Cr$ 20.000,00 |
JABOATÂO
| Santuário de Cristo rei | Cr$ 20.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Presidente
SYLENO RIBEIRO DE PAIVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.