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Pernambuco

LEI Nº 9.397, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.

Nº 9397/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o SERVIÇO ASSISTENCIAL DE BEBERIBE - SABE, sediado no Município de Olinda, a importância de $ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento vigente do Estado, em nome das seguintes entidades:

RECIFE

Colégio Ferroviário do RecifeCr$ 15.000,00
Colégio IndependênciaCr$ 30.000,00
Colégio MaristaCr$ 20.000,00
Escola Superior de Relações Pública - ESURPCr$ 40.000,00
Educandário Anita GaribaldiCr$ 10.000,00
Associação Cristã EvangélicaCr$ 20.000,00
Núcleo Espírita Casa de JaraguáCr$ 20.000,00

OLINDA

Faculdade de Direito de OlindaCr$ 20.000,00
Colégio São BentoCr$ 20.000,00

JABOATÂO

Santuário de Cristo reiCr$ 20.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 1983.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Presidente

SYLENO RIBEIRO DE PAIVA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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