Pernambuco
LEI Nº 9.396, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.
Nº 9396/1983
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Externato Santo Antônio da Cidade, sediado no Município de Caruaru, a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em favor das seguintes entidades:
CARUARU:
| Instituto Corte de Ouro ................................................................................. | Cr$ 10.000,00 |
| Instituto São José ........................................................................................... | Cr$ 10.000,00 |
| Externato 21 de Abril ..................................................................................... | Cr$ 20.000,00 |
RECIFE:
| Benfica Futebol Clube ................................................................................... | Cr$ 10.000,00 |
| Escola de Samba Labariri .............................................................................. | Cr$ 10.000,00 |
| Clube Carnavalesco Misto Pão da Tarde ...................................................... | Cr$ 10.000,00 |
| Troça Carnavalesca Mista Arrasta Tudo ...................................................... | Cr$ 10.000,00 |
OLINDA
| Instituto Luiz Negromonte (bolsa de estudo) ................................................ | Cr$ 20.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador do Estado
SYLENO RIBEIRO PAIVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.