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Pernambuco

LEI Nº 9.396, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.

Nº 9396/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Externato Santo Antônio da Cidade, sediado no Município de Caruaru, a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em favor das seguintes entidades:

CARUARU:

Instituto Corte de Ouro .................................................................................Cr$ 10.000,00
Instituto São José ...........................................................................................Cr$ 10.000,00
Externato 21 de Abril .....................................................................................Cr$ 20.000,00

RECIFE:

Benfica Futebol Clube ...................................................................................Cr$ 10.000,00
Escola de Samba Labariri ..............................................................................Cr$ 10.000,00
Clube Carnavalesco Misto Pão da Tarde ......................................................Cr$ 10.000,00
Troça Carnavalesca Mista Arrasta Tudo ......................................................Cr$ 10.000,00

OLINDA

Instituto Luiz Negromonte (bolsa de estudo) ................................................Cr$ 20.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 1983.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Governador do Estado

SYLENO RIBEIRO PAIVA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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