Pernambuco
LEI Nº 9.395, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.
Nº 9395/1983
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), parte da dotação constante da Lei nº 9.259, do dia 7 de junho de 1983, em nome da Escola Nova Leão Diniz, do Município de Jaboatão, para a Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Presidente
SYLENO RIBEIRO DE PAIVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.