Pernambuco
LEI Nº 9.394, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.
Nº 9394/1983
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida para a Escola Modelo Carrossel, sediada nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em favor das seguintes entidades:
RECIFE
| Colégio João XXIII ....................................................................................... | Cr$ 10.000,00 |
OLINDA
| Escola Nossa Senhora da Conceição ............................................................. | Cr$ 20.000,00 |
CAMARAGIBE
| Educandário Jardim da Mônica ...................................................................... | Cr$ 20.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador do Estado
SYLENO RIBEIRO PAIVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.