Pernambuco
LEI Nº 9.393, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.
Nº 9393/1983
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para a FUNDAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DE OLINDA - FUNESO, a fim de custear bolsa de estudo, a quantia de Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros), discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em favor das seguintes entidades:
RECIFE
| Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP | Cr$ 34.000,00 |
| Colégio São José | Cr$ 17.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Presidente
SYLENO RIBEIRO DE PAIVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.